OrigemDiretoria Geral
Tipo de atoPortaria8232 de 25/11/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Portaria DIRG n.º 7708, de 30 de abril de 2024.
Status[Revogado] Portaria nº 8632, 05/05/2025

Portaria DIRG Nº 8232, de 25 de novembro de 2024

Altera a Portaria DIRG n.º 7708, de 30 de abril de 2024.

 A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0038207-65.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Incluir os § 1.º e § 2.º no art. 2.º da Portaria DIRG n.º 7708, de 30 de abril de 2024, nos seguintes termos:

"§ 1.º Fica isenta a cobrança integral das mensalidades de novembro e dezembro de 2024, de todos os beneficiários dos planos Versátil e Dinâmico.

  § 2.º Fica isenta a cobrança parcial de 35% (trinta e cinco porcento) da mensalidade de outubro de 2024, de todos os beneficiários dos planos Versátil e Dinâmico".

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

Documento assinado eletronicamente por Marta Fernandes Marinho CuriaDiretora-Geral, em 25/11/2024, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.