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Portaria DIRG Nº 8232, de 25 de novembro de 2024
Altera a Portaria DIRG n.º 7708, de 30 de abril de 2024.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 10, módulo 11, da Instrução Normativa 38-03, implantada pela Resolução n.º 300, de 5 de novembro de 2007, do Conselho de Administração deste Tribunal;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0038207-65.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir os § 1.º e § 2.º no art. 2.º da Portaria DIRG n.º 7708, de 30 de abril de 2024, nos seguintes termos:
"§ 1.º Fica isenta a cobrança integral das mensalidades de novembro e dezembro de 2024, de todos os beneficiários dos planos Versátil e Dinâmico.
§ 2.º Fica isenta a cobrança parcial de 35% (trinta e cinco porcento) da mensalidade de outubro de 2024, de todos os beneficiários dos planos Versátil e Dinâmico".
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral, em 25/11/2024, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 27/11/2024, Caderno Administrativo, pág. 7. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.